TJDFT - 0747957-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:06
Outras decisões
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22/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 14:53
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARILIA LANDGRAF MALTA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RODOLFO DE MENESES OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.172,00 (três mil, cento e setenta e dois reais), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 13:00
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 08:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de RODOLFO DE MENESES OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de MARILIA LANDGRAF MALTA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 14:03
Expedição de Carta.
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09/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2023 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:18
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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12/10/2023 16:08
Juntada de intimação
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11/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:23
Deferido o pedido de RODOLFO DE MENESES OLIVEIRA - CPF: *51.***.*86-39 (REQUERENTE).
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10/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/10/2023 19:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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