TJDFT - 0718072-63.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 23:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718072-63.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 210615034), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 16:10:53.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
01/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718072-63.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 14:15:12.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
03/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718072-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia a expedição de ofício ao Uber, IFood, 99 e Mercado Livre com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
INDEFIRO a diligência requerida, uma vez que compete ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Anoto, ainda, que as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos.
Fica a parte autora intimada a indicar endereço completo onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
20/06/2024 23:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:54
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA - CPF: *50.***.*59-82 (REU)
-
04/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718072-63.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 185919753), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 13:06:40.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:22
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:15
Outras decisões
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA ALMEIDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2022 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:22
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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