TJDFT - 0715415-81.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:45
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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26/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715415-81.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: CAMILA MARTINS DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:18:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 22:41
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:41
Homologada a Transação
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21/02/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 15:27
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:27
Outras decisões
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30/01/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:30
Recebidos os autos
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25/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 10:26
Recebidos os autos
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25/11/2022 10:26
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 17:04
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:04
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2022 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 09:03
Recebidos os autos
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06/09/2022 09:03
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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