TJDFT - 0714081-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
30/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/03/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com lastro nas razões e fundamentos acima evidenciados JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido lançado na denúncia, para desclassificar a imputação original e CONDENAR NILVAN XAVIER DA SILVA nas penas previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Todavia, quanto ao crime descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, objeto do presente édito, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE com base no art. 89, parágrafo 5º da Lei nº 9.099/1995, por analogia, uma vez que o réu já permaneceu preso cautelarmente por mais de 9 (nove) meses, de 01/04/2023 até a presente data, não havendo espaço, em vista dos princípios da proporcionalidade e da retributividade, para a imposição de qualquer outra sanção pela conduta apontada ou, até mesmo, da transação penal, uma vez que já foi submetido, visivelmente, mesmo tratando-se de prisão domiciliar, a gravame maior do que aqueles previstos no citado dispositivo de lei.
Tendo em conta a extinção da punibilidade, revogo sua prisão domiciliar.
Intime-se.
A droga deverá ser incinerada.
Expeça-se o necessário.
Quanto ao dinheiro, deverá ser devolvido ao Réu, observado o art. 123 do Código de Processo Penal.
Caso não comprovada a titularidade, fica, desde já, decretado seu perdimento em favor da União e autorizada sua destruição, caso não possua valor econômico relevante.
Custas pelo sentenciado.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo das custas.
Em seguida, intime-se o réu para pagá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 804, CPP e art. 50, CP), salvo se não se dispuser de condições econômicas para tanto.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Encaminhem cópia dessa sentença à Delegacia responsável pelo procedimento inquisitorial, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, o réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
11/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/01/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/05/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/05/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 22:51
Recebidos os autos
-
21/04/2023 22:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/04/2023 21:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/04/2023 12:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2023 15:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/04/2023 14:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/04/2023 14:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
01/04/2023 10:22
Juntada de gravação de audiência
-
01/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/03/2023 13:20
Juntada de laudo
-
30/03/2023 20:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/03/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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