TJDFT - 0717729-33.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEITE DE MORAES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LAURO FELIX FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno os requerentes nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte requerente, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LAURO FELIX FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:21
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de LAURO FELIX FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
30/12/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2022 23:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/11/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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