TJDFT - 0701232-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701232-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: ELMA MARIA OLIVEIRA SILVA CASTRO, JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO, MARIA JOANA PEREIRA REGO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2023 12:08
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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07/08/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 12:07
Desentranhado o documento
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07/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOANA PEREIRA REGO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ELMA MARIA OLIVEIRA SILVA CASTRO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701232-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: ELMA MARIA OLIVEIRA SILVA CASTRO, JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO, MARIA JOANA PEREIRA REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação de desbloqueio dos valores constritos nos autos (Id. 164207418), bem como da ordem de transferência SISBAJUD do montante constrito para conta judicial (Id. 166333737), o levantamento dos referidos valores em favor dos executados JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO e MARIA JOANA PEREIRA REGO é medida que se impõe.
Portanto, defiro o pedido tutela de urgência incidental de Id. 166802995.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte executada (JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO e MARIA JOANA PEREIRA REGO), para conta bancária ou chave Pix a ser informada nos autos.
No tocante aos embargos de declaração de Id. 164753251, tenho que não assiste razão ao embargante.
Nota-se que nos termos do acordo firmado entre as partes (Id. 158463303), o requerimento de sobrestamento dos feitos refere-se apenas aos autos de nºs. 0701227-09.2023.8.07.0001 e 0701235- 83.2023.8.07.0001.
Portanto, rejeito os embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a sentença de Id. 164207418, uma vez que inexistem vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração opostos.
Arquivem-se os autos nos termos da sentença de homologação do acordo (Id. 164207418).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 14:29:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2023 23:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/07/2023 23:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701232-31.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 25 de julho de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 13:54
Desentranhado o documento
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10/07/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 01:01
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:06
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOANA PEREIRA REGO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
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03/05/2023 21:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ELMA MARIA OLIVEIRA SILVA CASTRO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOANA PEREIRA REGO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA REGO em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 20:53
Recebidos os autos
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05/03/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 20:53
Outras decisões
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27/02/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 20:08
Recebidos os autos
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08/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:08
Declarada incompetência
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12/01/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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