TJDFT - 0735199-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735199-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência em favor do advogado credor, conforme dados indicados no ID nº 201844284.
Não é caso de suspensão do feito.
Satisfeita a condição suspensiva e não havendo pagamento espontâneo, caberá ao credor promover oportunamente a execução da sentença.
Por ora, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Outras decisões
-
18/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735199-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:02:03.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
30/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
17/12/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/12/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:26
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
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13/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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