TJDFT - 0718295-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:47
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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18/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 15:36
Processo Desarquivado
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18/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ENOCH BAHIA RAMOS em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, decreto a rescisão do contrato firmado entre as partes, referente ao pedido n. *48.***.*94-31 e CONDENO a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 3.132,86 (três mil cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), a título de restituição, monetariamente atualizado desde o desembolso (21/03/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação ( 09/10/2023 - ID 175117904).
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ENOCH BAHIA RAMOS em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/10/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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14/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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