TJDFT - 0728497-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:58
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:57
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728497-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REVEL: JOSE ADAILSON DA SILVA DECISÃO No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora.
Diante disso, indefiro o pedido de ID 206501722.
No mais, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:46
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:38
Outras decisões
-
07/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:30
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:53
Outras decisões
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728497-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REVEL: JOSE ADAILSON DA SILVA DECISÃO Por não ter a parte credora procedido ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:43
Outras decisões
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 17:13
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
12/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:29
Outras decisões
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:12
Outras decisões
-
10/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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