TJDFT - 0702188-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702188-53.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARA DOS SANTOS SANTANA, SISLEY AUGUSTO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: FB LINEAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 19:07:45.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
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28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SISLEY AUGUSTO DA SILVA SANTANA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SAMARA DOS SANTOS SANTANA em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:09
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/04/2024 14:15
Decorrido prazo de SAMARA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *98.***.*75-82 (REQUERENTE) e SISLEY AUGUSTO DA SILVA SANTANA - CPF: *08.***.*10-44 (REQUERENTE) em 18/04/2024.
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18/04/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/04/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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04/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:50
Outras decisões
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27/02/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702188-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARA DOS SANTOS SANTANA, SISLEY AUGUSTO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: FB LINEAS AEREAS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 2 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 12:30
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/02/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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