TJDFT - 0706045-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:39
em cooperação judiciária
-
17/11/2024 19:39
Deferido o pedido de LUANA BEZERRA DE LIMA - CPF: *47.***.*36-30 (EMBARGANTE).
-
14/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706045-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANA BEZERRA DE LIMA EMBARGADO: THIAGO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte autora comprovasse a distribuição das cartas precatórias no sistema processual do juízo deprecado (Curitiba e Londrina), contendo os documentos essenciais para seu cumprimento, bem como juntar o comprovante da distribuição das cartas nestes autos.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Autora intimada a comprovar a distribuição das cartas, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:54:02.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
19/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706045-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANA BEZERRA DE LIMA EMBARGADO: THIAGO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor juntou petição no ID nº 204855993 com guia de pagamento de custas.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para o devido cumprimento da certidão de ID nº 202654638, promovendo a distribuição das cartas precatórias expedidas, no juízo deprecado (Curitiba e Londrina), contendo os documentos essenciais para seu cumprimento, bem como juntar o comprovante da distribuição das cartas nestes autos.
Ressalto que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, bem como que esta informação consta nas Cartas Precatórias.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:55:53.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
23/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706045-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANA BEZERRA DE LIMA EMBARGADO: THIAGO BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias expedidas, no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:15:07.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706045-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANA BEZERRA DE LIMA EMBARGADO: THIAGO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à petição inicial e os presentes Embargos de Terceiro, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil.
Vinculem-se aos autos principais.
Tutela provisória já analisada.
Defiro a gratuidade de justiça à embargante.
Cite-se a parte embargada na pessoa de seus procuradores (art. 677, §3º, CPC - cadastrando-os, consoante procuração anexada), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:41
Outras decisões
-
26/02/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706045-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANA BEZERRA DE LIMA EMBARGADO: THIAGO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro opostos por LUANA BEZERRA DE LIMA em desfavor de THIAGO BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
Associem-se aos autos principais (0725536-31.2022.8.07.0001).
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o veículo arrestado nos autos principais, tendo em vista a demonstração de aquisição anterior ao ajuizamento da ação principal.
Em todo o caso, no feito principal ainda não foi instaurada a fase satisfativa.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão dos efeitos do arresto cautelar, tão somente para obstar a sua convolação em penhora, mantendo a embargante na posse do bem em questão até decisão ulterior.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (0725536-31.2022.8.07.0001) e dê-se ciências às partes daquele feito.
Emende-se a inicial para: a) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovantes de renda e das despesas essenciais, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas, praticadas com modicidade neste TJDFT; b) deverá ainda instruir o feito com cópia dos documentos essenciais da ação principal, mormente a procuração outorgada pelo embargado (para promover a citação) e do ato constritivo que pretende questionar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela e indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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