TJDFT - 0741210-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA PARRY em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO ESTRELA CUNHA PARREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME MENEGOI RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741210-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEGOI RIBEIRO, MAURICIO ESTRELA CUNHA PARREIRA, LUCAS MOREIRA PARRY EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 232950943.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:14:31.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
22/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:41
Outras decisões
-
04/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741210-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEGOI RIBEIRO, MAURICIO ESTRELA CUNHA PARREIRA, LUCAS MOREIRA PARRY EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o executado Hotel Laghetto Gramado LTDA alega excesso de execução pois os exequentes calcularam a condenação em honorários sobre o valor da causa e não sobre o valor da condenação.
Aduz também que o valor cobrado a título de danos morais está equivocado, pois a condenação não foi expressa quanto a aplicação de juros e correção monetária.
Por fim, afirma que o valor devido é R$ 4.525,64 já depositado ao ID nº 218234157 (ID nº 218234155).
Ao ID nº 221365547, o exequente apresentou resposta à impugnação.
Defende que o executado interpretou errado o título judicial.
Primeiro, afirma que a condenação em honorários é sobre o valor da causa.
Segundo, quanto ao valor de R$ 343,85 afirma que não é correção monetária e juros e, sim, o valor das custas pagas pelo autor.
Desse modo, afirma que falta o executado pagar a quantia de R$ 809,07.
Nova manifestação das partes ao ID nº 223450486 e 227124696 reiteram o afirmado anteriormente.
DECIDO.
O título judicial transitou em julgado nos seguintes termos em relação à parte dispositiva, in verbis (ID nº 212115122): “DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação para condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada autor.
Em razão da alteração da sucumbência, condeno as requeridas ao ressarcimento das custas e ao pagamento dos honorários advocatícios pro rata de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação”.
Partindo dessa premissa, a condenação em honorários é sobre o valor da condenação (R$ 4.000,00) e não sobre o valor da causa, pois a sentença foi reformada e diante da natureza essencialmente condenatória do acórdão ao fixar condenação por danos morais, corretamente o culto Relator Arquibaldo Carneiro mudou o critério de fixação.
Considerando a divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, levando em consideração o título exequendo e os termos desta decisão.
Com a manifestação da Contadoria, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Outras decisões
-
24/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741210-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEGOI RIBEIRO, MAURICIO ESTRELA CUNHA PARREIRA, LUCAS MOREIRA PARRY EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte autora (ID 217462957).
Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 218234155 / 218234157).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2024 08:41:42.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:29
Outras decisões
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:42
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:29
Outras decisões
-
23/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741210-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEGOI RIBEIRO, MAURICIO ESTRELA CUNHA PARREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 213627111).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:12:36.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
10/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:15
Outras decisões
-
03/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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