TJDFT - 0750427-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Mangaratiba/RJ
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18/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750427-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimada a promover a distribuição dos autos, a parte autora juntou petição comunicando ciência e ausência de interesse de manifestação (ID 190232353).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, nos ternos da decisão de ID 181210012, fica, por derradeiro, a parte autora intimada a promover a redistribuição dos autos na referida comarca, devendo juntar comprovante nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:22:37.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
18/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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16/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750427-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentado ofício entre órgãos julgadores, que comunica decisão que indeferiu efeito suspensivo no AGI (ID 187286679).
Cumpram-se as ordens precedentes.
Fica a parte autora intimada a promover a redistribuição na referida comarca, devendo juntar comprovante nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:23:13.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
21/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/02/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/12/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:03
Declarada incompetência
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11/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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