TJDFT - 0712499-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:26
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização de H JOMAA -OURO JOIAS E GEMAS LTDA.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação na DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de H JOMAA - OURO JOIAS E GEMAS LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-09, por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:09
Outras decisões
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:58
Outras decisões
-
20/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:06
Outras decisões
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 09/04/2025 23:59.
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21/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Outras decisões
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:42
Outras decisões
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 222880224 ).
Prazo: 5 dias.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Outras decisões
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte credora, ainda no curso do prazo concedido na decisão de ID 217324685.
No mesmo prazo, deverá o requerente cumprir integralmente a decisão alhures mencionada, sob pena de não instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspensão do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:01
Deferido o pedido de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA - CPF: *61.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:22
Outras decisões
-
23/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:40
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712499-05.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) AUTOR: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, tendo em vista o transcurso do prazo da decisão 208544742, fica a parte autora RAUNEY CALDEIRA DE MOURA e outros, intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel de propriedade do(a) executado(a) JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, CPF *53.***.*13-91, indicado no ID 208011772, de matrícula n.º 132, perante o Registro Geral de Imóveis do Distrito Judiciário de Campos Verdes, Comarca de Santa Terezinha de Goiás, do Estado de Goiás, descrito como "referente a Uma Gleba de terras, com a área de 05 alqueires, em culturas e campos de criar, confrontando ao Sul com Vitorino Ribeiro Camelo, a Leste com espolio, ao Norte com a estrada que demanda ao patrimônio do São Jose do Alegre; e a Oeste com Jose Inácio Moreira, Cadastrada no INCRA sob o nº926.116.000.974, com a área total de 24,2ha – Fração Mínima de parcelamento 24,2ha", conforme certidão de ônus ID 208011772, para garantia da importância de R$ R$ 498.834,90 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), atualizada até 18/06/2024 (ID 201634603).
Nomeio a executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF *53.***.*13-91, como fiel depositário(a) do imóvel em questão.
A presente decisão com força de termo de penhora deverá ser apresentada pela parte exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o(a) executado(a) da penhora ora deferida, por publicação, na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Comprovada a averbação na matrícula do imóvel, expeça-se Carta Precatória de avaliação do imóvel e de intimação de eventuais ocupantes.
Cumprido o mandado, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não se insurgindo as partes a respeito, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse em adjudicar o bem ou se há interesse na promoção da alienação particular do bem, nos termos do art. 880 do CPC.
Não havendo interesse, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação.
O leiloeiro deverá enviar email à [email protected] solicitando o encaminhamento do modelo de edital a ser publicado para fins de conferir publicidade à expropriação, o qual deverá ser observado em seus estritos termos.
Preclusa a oportunidade recursal, voltem os autos conclusos mediante a certificação pertinente. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:46
Deferido o pedido de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA - CPF: *61.***.*30-20 (AUTOR).
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20/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Outras decisões
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:27
Outras decisões
-
30/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia o credor, por meio da petição de ID 201634603, a penhora do imóvel pertencente à executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - matrícula 132 - registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO -, para pagamento da dívida que perfaz a monta de R$ 498.834,90 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
Verifico, contudo, que sobre o indicado imóvel recaem 24 arrestos e 04 penhoras para a satisfação de créditos registrados anteriormente, cujos débitos (sem atualização) perfazem a monta aproximada de R$ 7.926.000,00 e R$ 1.286.600,00, respectivamente.
Portanto, é muito improvável - para não dizer impossível - que uma nova penhora sobre o mesmo bem venha satisfazer o direito do ora exequente, que ainda não tem seu crédito averbado na matrícula do imóvel.
Em razão disso, para evitar-se atos dispendiosos tanto para o credor quanto para a máquina pública - que já se sabe serão infrutíferos -, INDEFIRO o pedido de ID 201634603.
Requeira o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:16
Outras decisões
-
27/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:01
Juntada de Petição de memoriais
-
16/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:40
Outras decisões
-
08/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 186904073.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:54
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:37
Deferido o pedido de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES - CPF: *18.***.*93-09 (AUTOR).
-
30/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:41
Indeferido o pedido de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA - CPF: *61.***.*30-20 (AUTOR)
-
16/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Outras decisões
-
18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:56
Outras decisões
-
10/07/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:00
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:36
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
13/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/07/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 20:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:22
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/04/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2021 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
27/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/11/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:43
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2020 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 12:25
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/10/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 18:34
Desentranhamento de documento (ID: 62194096 - 21- COMPROVANTE G44 E INOEX)
-
14/05/2020 18:34
Desentranhamento de documento (ID: 62194095 - 20 - INOEX - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINSTRADORES)
-
14/05/2020 18:34
Desentranhamento de documento (ID: 62192244 - 19 - G44 BRASIL HOLDING - QUADRO DE SÓCIOS E ADM)
-
14/05/2020 18:33
Desentranhamento de documento (ID: 62192243 - 18- Contrato G44 - Saleem)
-
14/05/2020 18:33
Desentranhamento de documento (ID: 62192242 - 17- COMUNICADO LIVE YOU TUBE 26.11.2019)
-
14/05/2020 18:33
Desentranhamento de documento (ID: 62192241 - 16- RELATOS MINA FECHADA)
-
14/05/2020 18:33
Desentranhamento de documento (ID: 62192240 - 15 - PROMESSAS DE PAGAMENTOS NÃO REALIZADAS)
-
14/05/2020 18:32
Desentranhamento de documento (ID: 62192239 - 14 - BACENJUD INFRUTÍFEROS)
-
14/05/2020 18:32
Desentranhamento de documento (ID: 62192237 - 13 - MPDFT E PCDF INVESTIGAÇÕES SOBRE A G44)
-
14/05/2020 18:32
Desentranhamento de documento (ID: 62192236 - 12 - COMUNICADO DO DISTRATO 25.11.19)
-
14/05/2020 18:32
Desentranhamento de documento (ID: 62192235 - 11 - ATO DECLARATÓRIO DA CVM)
-
14/05/2020 18:32
Desentranhamento de documento (ID: 62192234 - 10 - Certidão - Registro de imóveis PW G44)
-
14/05/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 62192233 - 09 - MATÉRIA JORNALÍSTICA)
-
14/05/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 62192231 - 08 - Cálculo - Correção Monetária)
-
14/05/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 62192230 - 07- MATHEUS - CONTRATO E COMPROVANTE)
-
14/05/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 62192228 - 06- NÁDIA - CONTRATO E COMPROVANTES)
-
14/05/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 62192224 - 05 - RAUNEY- CONTRATO E COMPROVANTE)
-
14/05/2020 18:30
Desentranhamento de documento (ID: 62192223 - 04- COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA)
-
14/05/2020 18:30
Desentranhamento de documento (ID: 62192222 - 03- DOCUMENTOS DE IDENTIDADE)
-
14/05/2020 18:30
Desentranhamento de documento (ID: 62192221 - 02- PROCURAÇÕES)
-
14/05/2020 18:30
Desentranhamento de documento (ID: 62192220 - 01 - PETIÇÃO INICIAL)
-
14/05/2020 18:30
Desentranhamento de documento (ID: 62194097 - 22 - SISTEMÁTICA DE CRIPTOATIVOS PELA INOEX)
-
14/05/2020 18:28
Desentranhamento de documento (ID: 62486062 - 23 - Contrato G44 - Saleem)
-
14/05/2020 18:28
Desentranhamento de documento (ID: 62486059 - 22 - SISTEMÁTICA DE CRIPTOATIVOS PELA INOEX)
-
14/05/2020 18:28
Desentranhamento de documento (ID: 62486057 - 21- COMPROVANTE G44 E INOEX)
-
14/05/2020 18:28
Desentranhamento de documento (ID: 62486056 - 20 - INOEX - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINSTRADORES)
-
14/05/2020 18:27
Desentranhamento de documento (ID: 62486054 - 19 - G44 BRASIL HOLDING - QUADRO DE SÓCIOS E ADM)
-
14/05/2020 18:27
Desentranhamento de documento (ID: 62486053 - 18- RELATOS MINA FECHADA)
-
14/05/2020 18:26
Desentranhamento de documento (ID: 62486052 - 17 - BACENJUD INFRUTÍFEROS)
-
14/05/2020 18:26
Desentranhamento de documento (ID: 62486051 - 16 - PROMESSAS DE PAGAMENTOS NÃO REALIZADAS)
-
14/05/2020 18:25
Desentranhamento de documento (ID: 62486050 - 15 - MATÉRIA JORNALÍSTICA)
-
14/05/2020 18:25
Desentranhamento de documento (ID: 62486049 - 14 - MPDFT E PCDF INVESTIGAÇÕES SOBRE A G44)
-
14/05/2020 18:25
Desentranhamento de documento (ID: 62486045 - 13 - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDO)
-
14/05/2020 18:25
Desentranhamento de documento (ID: 62484944 - 12 - COMUNICADO DO DISTRATO 25.11.19)
-
14/05/2020 18:25
Desentranhamento de documento (ID: 62484942 - 11 - ATO DECLARATÓRIO DA CVM)
-
14/05/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 62484941 - 10 - Certidão - Registro de imóveis PW G44)
-
14/05/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 62484939 - 09 - Cálculo - Correção Monetária)
-
14/05/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 62484937 - 08 - MATHEUS - CONTRATO E COMPROVANTE)
-
14/05/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 62484936 - 07 - NÁDIA - CONTRATO E COMPROVANTES)
-
14/05/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 62484933 - 06 - RAUNEY- CONTRATO E COMPROVANTE)
-
14/05/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 62484932 - 05 - COMPROV. PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS)
-
14/05/2020 18:23
Desentranhamento de documento (ID: 62484931 - 04- COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA)
-
14/05/2020 18:23
Desentranhamento de documento (ID: 62484930 - 03- DOCUMENTOS DE IDENTIDADE)
-
14/05/2020 18:23
Desentranhamento de documento (ID: 62484928 - 02- PROCURAÇÕES)
-
14/05/2020 18:21
Desentranhamento de documento (ID: 62486063 - 24 - COMUNICADO LIVE YOU TUBE 26.11.2019)
-
14/05/2020 18:19
Desentranhamento de documento (ID: 62484927 - 01 - EMENDA À INICIAL.)
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 17:38
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:32
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/05/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/05/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/05/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:12
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 17:15
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/04/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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