TJDFT - 0745407-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO em face de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:12:47.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:24
Outras decisões
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:32
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
13/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/12/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722382-50.2023.8.07.0007
Pedro Henrique Rodrigues da Costa
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:06
Processo nº 0700442-50.2024.8.07.0021
Luiz Henrique dos Santos Mota
Anderson Marques de Souza
Advogado: Aline de Carvalho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:34
Processo nº 0702803-11.2022.8.07.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Israel Rocha Pereira
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 16:25
Processo nº 0722931-54.2018.8.07.0001
Jose de Assis Araujo
Municipio de Nova Soure
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 12:42
Processo nº 0745407-47.2022.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Miguel de Sousa Pereira
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 12:57