TJDFT - 0702803-11.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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17/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/11/2024 18:16
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
17/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702803-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISRAEL ROCHA PEREIRA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo de 30 dias, sem a manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o autor, pessoalmente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:24
Outras decisões
-
12/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702803-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISRAEL ROCHA PEREIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido retro, haja vista o ID 191124198.
Aguarde-se o prazo em curso. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702803-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISRAEL ROCHA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
03/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702803-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISRAEL ROCHA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702803-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISRAEL ROCHA PEREIRA DECISÃO INDEFIRO o requerimento de ID 188640334, pois nas ações de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, frustradas as tentativas para a localização do bem, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida ou requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a fim de propiciar o prosseguimento válido do processo.
Ademais, o Juízo já promoveu as pesquisa junto aos sistemas disponíveis e disponibilizou ao demandado.
Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Advirta-se, ainda, que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, art. 82 do Código de Processo Civil.
Assim, havendo indicação de novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão, o autor deverá comprovar recolhimento das custas, para a renovação da diligência no endereço indicado.
Esclareço que o mandado somente será expedido após a comprovação do referido pagamento.
Prazo: 5 dias.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
11/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:58
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
05/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702803-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISRAEL ROCHA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
22/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/09/2023 02:10
Recebidos os autos
-
17/09/2023 02:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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