TJDFT - 0705721-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSANA LEITE TROJAN em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:30
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705721-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA LEITE TROJAN REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 08:49:03.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
06/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSANA LEITE TROJAN em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705721-77.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA LEITE TROJAN REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos (ID 218684923), que a sentença (ID 217558897) contraditória devido ao caso fortuito ser imprevisível.
A parte autora apresentou contrarrazões aos embargos (ID 219065319).
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.023, do CPC.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer desses vícios.
Concernente à contradição, observa-se: “A contradição interna é a única passível de embargos de declaração para aclará-la; esta ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado (entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e a decisão) e não importa em vício a utilização conjunta de proposições contrárias aos interesses da parte embargante ou que resultam em conclusão diversa da esperada.
Inexiste contradição no decidido.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.” (Acórdão n.1141887, 20160710025726APC, Relator: ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no DJE: 11/12/2018.
Pág.: 371/386) Na verdade, o embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida.
Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora.
Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão/sentença embargada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705721-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA LEITE TROJAN REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 144, IX, do Código de Processo Civil, declaro meu impedimento para processar e julgar o feito.
Promova a Secretaria as anotações necessárias.
Em razão de meu impedimento, determino o encaminhamento do processo ao meu substituto legal (Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília).
Cumpra-se.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:21
Declarado impedimento por #Oculto#
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:04
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 04:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705721-77.2024.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA LEITE TROJAN REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/07/2024 00:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705721-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA LEITE TROJAN REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 12:30:40.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
28/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:40
Outras decisões
-
13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSANA LEITE TROJAN em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:43
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:43
Outras decisões
-
03/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSANA LEITE TROJAN em 15/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
À parte autora, para que junte aos autos cópia da demanda ajuizada anteriormente, referida na inicial.
No mesmo prazo deverá anexar seus documentos pessoais e informar se, tendo em vista que o prazo para entrega era em 2016, o imóvel ainda não foi entregue e o estágio atual das obras.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:59:34.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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