TJDFT - 0744027-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744027-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento.
Os réus não foram localizados para citação.
Todavia, por meio da petição de ID 188223457 a autora informou que ocorreu a quitação do débito. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, diante da notícia de pagamento do débito, verifica-se a perda superveniente do objeto.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Desnecessária a intimação da parte ré, tendo em vista que não houve a angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/03/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744027-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:39:49.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744027-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES DESPACHO A parte autora havia requerido prazo complementar de 15 dias para dar andamento ao feito, o qual transcorreu in albis.
Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, por AR, a dar andamento ao feito, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso decorrido o prazo acima em branco, aguarde-se em cartório por trinta dias, fazendo-se conclusão logo em seguida para extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:29:03.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:25
Outras decisões
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14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/10/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:21
Outras decisões
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25/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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