TJDFT - 0700903-52.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 12:41
Conhecido o recurso de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS - CPF: *86.***.*26-15 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/02/2025 15:51
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2025 00:00
Edital
6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL- 7TCV (PERÍODO DE 26/02 ATÉ 10/03) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 26 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0743189-78.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DANILO DE SOUZA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN Terceiros interessados Processo 0739786-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Polo Passivo RINARD TADEU ALVES CARISIO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0746904-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SIRLEI GERALDO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES - DF19360-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A Terceiros interessados Processo 0747403-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EDJANE AGUIAR DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KENNEDY RIBEIRO MOURA Advogado(s) - Polo Passivo THAIZE REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - DF47332-A Terceiros interessados Processo 0743377-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARA DALILA SILVA DAMACENO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0742860-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0735057-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ARTHEO MOVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MARINA MONTE MOR DAVID PONS - DF27936-A Polo Passivo VELVUDDING MODA E ACESSORIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO - DF28606-AFLAVIA APARECIDA PIRES ARRATIA - DF44891-A Terceiros interessados Processo 0712587-84.2023.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo BRASILIA COMUNICACAO LTDA DIEGO DE SOUSA PAULINO - CE37270-AMARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0739779-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ESPÓLIO DE ANTONIO LIPI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0700264-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA Advogado(s) - Polo Ativo SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA ANTONIO AUGUSTO FERNANDES GALINDO - DF29138-AVINICIUS RODRIGUES PINA - DF60732-A Polo Passivo RAFAEL RODRIGUES DE SALESERIC RODRIGUES DE SALES Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA MACEDO DA CRUZ CHAVES - DF21494-A Terceiros interessados Processo 0711971-44.2020.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NATHALIA RIBEIRO DE SOUZABRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-APEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA - DF39901-AALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO - DF76792VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-AGUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-ALUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo BRADESCO SEGUROS S/ANATHALIA RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-AGUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-ALUCAS REIS LIMA - DF52320-AJOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-APEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA - DF39901-AALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO - DF76792 Terceiros interessados Processo 0712613-02.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CATIA DANIELE CARDOSO DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Ativo HUGO DE ASSUNCAO NOBREGA - DF50801-AWEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-APRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A Terceiros interessados Processo 0722307-79.2021.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JESSICA MARQUES RECHETNICOUETHYENNE MARTINS MARQUES DO COUTOMIRIAN MARQUES RECHETNICOUMORONI MARQUES RECHETNICOU Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA MONICI LIMA - DF27171-A Polo Passivo KAYLLA KAWANA CARVALHO FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Terceiros interessados Processo 0734201-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo R.
C.
D.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C.
P.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735014-95.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516-A Polo Passivo IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA - MECHARLEY DELALIBERA DOURADOELIANA ROSA DELALIBERADIEGO HENRIQUE MONTEIRO ARAUJOIMPACTO PNEUS E RODAS LTDAMEGA AUTOCENTER LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0735771-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo V.
G.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C.
V.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Passivo WANNER MEDEIROS RODRIGUES - DF68833-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0738855-98.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A Polo Passivo ILEOMAR RODRIGUES DE AVILAM1 COMERCIO E SERVICOS DE GESSO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RODOLFO COUTO - DF76864-A Terceiros interessados Processo 0740063-20.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ELIANA MARQUES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA - DF63130-A Terceiros interessados Processo 0740572-48.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo V.
A.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH - DF32196-ADIEGO DA SILVA OLIVEIRA - DF26910-AGEORGIA NUNES BARBOSA - DF33227-A Polo Passivo I.
C.
D.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo GLEISSON JOSE DA SILVA - DF58160-A Terceiros interessados Processo 0746477-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CID RECH Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0746692-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo R.
R.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400-A Terceiros interessados Processo 0744878-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -
31/01/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
22/01/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0700903-52.2024.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS APELADO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, ANDRE ALVES BARBOSA, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto por Sotírios Constantino Popovidis contra sentença (ID 67405027) proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, nos autos da ação de cobrança ajuizada pela recorrente contra Alexandre Konstantino Popovidis, André Alves Barbosa, Helena Alves Barbosa Reis e Adriano Alves Barbosa, que julgou improcedente o pedido inicial e condenou-o ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (R$81.613,15 - oitenta e um mil seiscentos e treze reais e quinze centavos).
Nas razões recursais (ID 67405029), preliminarmente, pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, em caráter retroativo, aduzindo “que desde o ajuizamento da presente ação sua situação financeira se agravou em decorrência de problemas de saúde, vez que é portador de neoplasia maligna (Doc. 01), o que onerado excessivamente suas despesas com o tratamento.
Junta, em tempo, a declaração de hipossuficiência (Doc. 02), seu histórico de crédito do benefício do INSS (Doc. 03), sua declaração do imposto de renda (Doc. 04) e os extratos dos últimos 3 meses de sua conta bancária (Doc. 05), para demonstrar a veracidade da sua hipossuficiência, requerendo seja-lhe deferida a gratuidade de Justiça, restando dispensado do pagamento do preparo e de outras custas”.
Avançando, noticia ter atuado como curador de sua genitora, Helene Constantin Popovidou, entre março/2020 até o seu falecimento, em 7/7/2022.
No período, aduz ter dispendido o valor de R$144.548,44 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Entretanto, sua genitora auferia renda de aluguel no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) e aposentadoria, pelo INSS, de 1 (um) salário-mínimo.
Consequentemente, haveria saldo em seu favor de R$77.532,44 (setenta e sete mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser-lhe pago pelo espólio.
A quantia atualizada totalizaria R$81.613,15 (oitenta e um mil seiscentos e treze reais e quinze centavos).
A despeito de o Juízo de origem ter considerado não comprovado os gastos noticiados, assinala ter apresentado planilha descritiva com os débitos/pagamentos realizados, além de ter anexado “notas, cupons fiscais e recibos dos prestadores de serviços, desde setembro/2020 quando foi nomeado curador, até a efetiva morte da curatelada, ocorrida em junho/2022, conforme se verifica dos Ids. 186987594, 186988746, 186988750, 186988752, 186988753, 186988755, 186988757, 186988758, 186988761, 186988762, 186988764, 186988767, 186988768, 186988770, 186988772, 186988773, 186988776, 186988778, 186988780, 186988784, 186988788, 186988790 e 186988792”.
Alude que o fato de determinadas despesas terem sido custeadas com dinheiro em espécie, a exemplo das cuidadoras da sua genitora, não as invalidaria para efeito de comprovação e subsequente restituição dos valores, pois consubstanciadas em recibos.
Sustenta não ter registrado as cuidadoras por questões financeiras, mas que teria demonstrado as despesas.
Pondera que, “se havia dúvidas a respeito dos gastos as notas fiscais e recibos poderiam ser submetidas a uma simples auditoria, pela contadoria judicial, mas isso não foi feito porque o Juízo entendeu que o processo estaria maduro para sentença”, logo a “a Sentença merece ser cassada in totum, haja vista não ter dado para o caso, a solução escorreita e justa”.
Requer, ao final, seja “conhecido e PROVIDO o presente recurso para CASSAR a sentença, deferindo-se o pedido do apelante para condenar o espólio de HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU ao pagamento da quantia de R$ 81.613,15 (oitenta e um mil e seiscentos e treze reais e quinze centavos) em decorrência dos gastos despendidos no tratamento da sua genitora, durante o período em que esteve sob sua curatela, a ser pago corrigido monetariamente, desde o desembolso e acrescido de juros desde a citação dos herdeiros”, além da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Sem preparo.
Contrarrazões ao ID 67405037, pelo desprovimento do recurso. É o relato do necessário.
Decido. 2.
O recorrente não deduziu pedido de gratuidade na petição inicial, recolhendo as custas iniciais regularmente (67404931).
Somente após a sentença de improcedência, deduziu pedido de gratuidade de justiça no bojo da apelação, essencialmente ao argumento de enfrentar problemas de saúde.
Anota-se, inicialmente, que a ação de cobrança foi ajuizada em 20/2/2024, quando o autor/apelante já enfrentava as noticiadas enfermidades.
A título exemplificativo, o relatório médico apresentado ao ID 67405030, que acompanha a apelação, é datado de 30/3/2022.
Em rigor, nenhum documento médico é posterior ao ajuizamento da ação, bem como o autor/apelante não comprova qualquer despesa médica.
Para além, o autor/apelante afirma ter gasto com a genitora falecida R$77.532,44 (setenta e sete mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) no período de 22 (vinte dois) meses, o que alcançaria a importância aproximada de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês, condição incompatível com pessoa hipossuficiente e com a própria declaração de imposto de renda apresentada, na qual apontou rendimento anual de R$47.765,33 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Derradeiramente, registra-se inexistir alegação de modificação da sua situação econômica a justificar o pedido de concessão da gratuidade neste momento processual. 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, intime-se a parte apelante para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o recolhimento do competente preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 24 de dezembro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
27/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:11
Gratuidade da Justiça não concedida a SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS - CPF: *86.***.*26-15 (APELANTE).
-
18/12/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
18/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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