TJDFT - 0705631-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:14
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705631-69.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TRANSPORTADORA PROVISAO LTDA REQUERIDO: VIA EXPRESSO ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: SANTIAGO NEVES COUTINHO SENTENÇA De início, registro ciência da decisão proferida nos autos do AGI 0708706.22.2027.8.07.0000, que negou seguimento ao recurso interposto pela exequente (ID 203621457).
Por meio da petição de ID 210065365, a parte exequente requereu a desistência da pretensão com a consequente extinção da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do exequente de desistir da ação é plena, sobretudo porque a parte executada não chegou a ser citada.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:11
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/06/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705631-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TRANSPORTADORA PROVISAO LTDA REQUERIDO: VIA EXPRESSO ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: SANTIAGO NEVES COUTINHO Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para a 15ª Vara Cível de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:20
Declarada incompetência
-
20/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 13:50
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/05/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:12
Declarada incompetência
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02/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Diante desse quadro, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP, domicílio da parte ré.
Com a preclusão desta decisão, providencie, com urgência, a redistribuição deste processo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:16:07.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:23
Declarada incompetência
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19/02/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
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18/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
18/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/02/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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