TJDFT - 0711249-84.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:55
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:29
Declarada decadência ou prescrição
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14/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711249-84.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: BORBA & CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 8 de janeiro de 2019 pela Decisão de ID 23438840, conforme Certidão de ID 27363330 até 8 de janeiro de 2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em dobro para Defensoria Pública.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:24:29.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:51
Processo Desarquivado
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21/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:53
Arquivado Provisoramente
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05/03/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
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04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 17:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2019 21:47
Juntada de Certidão
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17/12/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 16:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2018 16:58
Juntada de Certidão
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21/11/2018 09:05
Decorrido prazo de BORBA & CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 03:25
Publicado Edital em 15/10/2018.
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11/10/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
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09/10/2018 03:44
Publicado Decisão em 09/10/2018.
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08/10/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 14:17
Recebidos os autos
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04/10/2018 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
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02/10/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2018 02:24
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2018 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2018 21:56
Expedição de Mandado.
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31/08/2018 03:31
Publicado Decisão em 31/08/2018.
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31/08/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 16:45
Recebidos os autos
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22/08/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2018 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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01/08/2018 17:22
Juntada de Certidão
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01/08/2018 16:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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01/08/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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