TJDFT - 0704172-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVIA DA CRUZ DOS REIS em desfavor de GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER.
Na petição de ID 245492315 exequente informa a sua desistência quanto à penhora do veículo Ford/Fiesta, Placa KMJ1115.
Portanto, DESCONSTITUO a penhora incidente sobre o veículo Veículo Ford/Fiesta, ano 1997/1998, Placa KMJ1115, Chassi nº 9BFZZZFDAVB148067. À Secretaria para que proceda a baixa na restrição via Renajud de ID 154008613.
Ressalto que certidão prevista no art. 517 do CPC já foi expedida conforme documento de ID 244797714.
Assim, fica a Exequente intimada para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:27:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:25
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVIA DA CRUZ DOS REIS em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVIA DA CRUZ DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 09:48:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704172-03.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVIA DA CRUZ DOS REIS Requerido: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:53:54.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
19/09/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO executado GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER - CPF: *50.***.*63-15 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da penhora incidente sobre os veículos: Veículo Ford/Fiesta, ano 1997/1998, Placa KMJ1115, Chassi nº 9BFZZZFDAVB148067 e Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900, bem como a penhora no rosto dos autos do processo n° 0710891-74.2022.8.07.0009 que tramita na 1ª Vara Cível de Samambaia.
Endereço da diligência: SMSE CONJUNTO 15, LOTE 09, SAMAMBAIA-DF, CEP 72.310-215.
Prazo de 15 dias úteis para se manifestar, contados do dia em que a certidão do oficial de justiça for juntada no processo.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:10:18.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 200931864, pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão de ID 199151127.
Ressalto que para a adjudicação dos veículos penhorados nos autos, se faz necessária a localização e avaliação dos bens, sob pena de inocuidade da medida.
Desta feita, fica o exequente intimado a informar o endereço onde os veículos penhorados nos autos podem ser encontrados, bem como o endereço atualizado do executado para intimação das penhoras.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 06:43:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:35
Indeferido o pedido de SILVIA DA CRUZ DOS REIS - CPF: *76.***.*29-53 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:20
Indeferido o pedido de GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER - CPF: *50.***.*63-15 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704172-03.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVIA DA CRUZ DOS REIS Requerido: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:33:53.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
23/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVIA DA CRUZ DOS REIS em desfavor de GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER, ambos qualificados nos autos.
A decisão de ID 153924256 deferiu a penhora do veículo Veículo Ford/Fiesta, ano 1997/1998, Placa KMJ1115, Chassi nº 9BFZZZFDAVB148067, bem como a penhora dos direitos aquisitivos do veículo automotor Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900.
Intimado, o credor fiduciário informou que o financiamento já foi quitado, razão pela qual a decisão de ID 190891966 converteu a penhora dos direitos aquisitivos em penhora do veículo automotor Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900.
Na decisão de ID 160143537, restou deferida penhora no rosto dos autos do processo n° 0710891-74.2022.8.07.0009, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Samambaia, de eventual crédito dos Executado GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER, até o limite de R$ 521.948,10, atualizado até 08/05/2023.
Foi consignado na decisão a expedição da carta de intimação acerca da penhora.
Por meio das petições de ID 190827272 e ID 192231249, a exequente relata que o executado foi citado por edital e por esse motivo alega que é dispensável a intimação do executado para ter conhecimento das penhoras realizadas nos autos.
Na petição de ID 192231249 ainda diz que o endereço é desconhecido. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destaca que diferente do informado, o executado não foi citado por edital.
Mas, sim, por oficial de justiça.
Ademais, o executado foi intimado do início da fase de cumprimento de sentença pelo meio eletrônico informado no mandado de ID 144630089 e conforme certidão do oficial de justiça de ID 147503300 (telefone: 61 99938-7814).
Sendo assim, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO executado GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER - CPF: *50.***.*63-15 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da penhora incidente sobre os veículos: Veículo Ford/Fiesta, ano 1997/1998, Placa KMJ1115, Chassi nº 9BFZZZFDAVB148067 e Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900, bem como a penhora no rosto dos autos do processo n° 0710891-74.2022.8.07.0009 que tramita na 1ª Vara Cível de Samambaia.
Prazo de 15 dias úteis para se manifestar, contados do dia em que a certidão do oficial de justiça for juntada no processo.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: 61 99938-7814 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço SHIN QI 12 Conjunto 6, Lote 10, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71525-260.
A petição de ID 192231249 será analisada em momento oportuno.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:12:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVIA DA CRUZ DOS REIS em desfavor de GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER, ambos qualificados nos autos.
A decisão de ID 153924256 deferiu a penhora do veículo Veículo Ford/Fiesta, ano 1997/1998, Placa KMJ1115, Chassi nº 9BFZZZFDAVB148067, bem como a penhora dos direitos aquisitivos do veículo automotor Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900.
Intimado, o credor fiduciário informou que o financiamento já foi quitado, razão pela qual converto a penhora dos direitos aquisitivos em penhora do veículo automotor Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900.
Faço desta decisão TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, § 1º, do (s) veículo(s): 1) Veículo Fiat/Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PAP6590, Chassi nº 988226117HKA64900. À Secretaria para que anote restrição RENAJUD de transferência e penhora dos mencionado bem.
Nomeio como depositário fiel do bem, o responsável pelo depósito público deste Tribunal.
Por meio da petição de ID 190827272, o exequente requer a adjudicação dos referidos veículos.
Contudo, antes da adjudicação deve ocorrer a avaliação dos bens, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido.
Fica o exequente intimado a informar o endereço onde os veículos podem ser encontrados para posterior expedição do mandado de avaliação e intimação.
Prazo: 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 07:43:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704172-03.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVIA DA CRUZ DOS REIS Requerido: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos, ofício do Banco Santander.
De ordem, manifeste-se a parte credora acerca do ofício ora anexado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 10:48:31.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704172-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA CRUZ DOS REIS EXECUTADO: GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER DESPACHO Diante do certificado no ID 187201960, fica a Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 06:56:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Indeferido o pedido de SILVIA DA CRUZ DOS REIS - CPF: *76.***.*29-53 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
10/07/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de SILVIA DA CRUZ DOS REIS - CPF: *76.***.*29-53 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER em 10/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 07:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:33
Deferido em parte o pedido de SILVIA DA CRUZ DOS REIS - CPF: *76.***.*29-53 (AUTOR)
-
22/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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