TJDFT - 0718352-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718352-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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02/05/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos - extrato em anexo (R$4.757,82 mais acréscimos legais), dados bancários ao ID 220704021 (ALAN GARBES SIQUEIRA LUCIANO, CPF/PIX: *54.***.*12-86, SAFRA (422) Agência: 0121 Conta Corrente: 006721-5, procuração ao ID 141463948).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo executado.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente com sua publicação.
Após, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 10/10/2024.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:17
Outras decisões
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21/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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02/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 178414069.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, promovam-se as consultas constritivas determinadas na decisão de recebimento de ID 176587820.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:28
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA - CPF: *55.***.*59-23 (EXECUTADO).
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19/02/2024 10:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 07:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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