TJDFT - 0706315-39.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
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10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706315-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME DESPACHO Considerando que a diligência restou infrutífera, não subsiste qualquer motivo para manter a petição de ID 185492888 em sigilo.
Sendo assim, retire-se o sigilo da petição de ID 185492888.
Intime-se o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706315-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185492888.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem o estabelecimento da parte Executada (ENDEREÇO: QNM 02 Conjunto A Lote 04 Sala 102 e 103, Ceilândia Norte/DF, CEP: 72.210-021), até o limite do valor da execução, de R$ 109.776,09 (ID 185492890).
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora não deve recair sobre os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão da Executada (art. 833, V do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o Executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 10:39
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:39
Deferido o pedido de NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS - CPF: *19.***.*53-04 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 06:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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20/11/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:25
Outras decisões
-
22/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 13:06
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:06
Outras decisões
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31/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 21/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:23
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/06/2023 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 15/05/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 10:41
Recebidos os autos
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16/03/2023 10:41
Outras decisões
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10/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:54
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:47
Recebidos os autos
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23/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 18/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:10
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/06/2022 13:13
Recebidos os autos
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22/06/2022 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/06/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de NALFRA MARIA LINS DE MEDEIROS VERAS em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 10:10
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:40
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2021 01:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CEOC-CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOPEDIATRIA E CIRURGIA LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 22:12
Mandado devolvido dependência
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26/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 17:59
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:11
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2021 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:15
Recebidos os autos
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06/05/2021 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2021 15:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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