TJDFT - 0747535-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747535-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DE FREITAS SILVA, RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA, OTAVIO DE FREITAS SILVA, SILVA NETTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO QUEIROZ ALVES, VICTOR BETHONICO FORESTI, BRUNA CONSTANTINO ALVES PETRILLI, MARCELO CONSTANTINO ALVES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de contrarrazões com recurso adesivo do Recorrido, ID240177617.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 20:17:59.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
23/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747535-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DE FREITAS SILVA, RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA, OTAVIO DE FREITAS SILVA, SILVA NETTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO QUEIROZ ALVES, VICTOR BETHONICO FORESTI, BRUNA CONSTANTINO ALVES PETRILLI, MARCELO CONSTANTINO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:11
Outras decisões
-
02/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de VICTOR BETHONICO FORESTI em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SILVA NETTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de OTAVIO DE FREITAS SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747535-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DE FREITAS SILVA, RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA, OTAVIO DE FREITAS SILVA, SILVA NETTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO QUEIROZ ALVES, VICTOR BETHONICO FORESTI, BRUNA CONSTANTINO ALVES PETRILLI, MARCELO CONSTANTINO ALVES CERTIDÃO * Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA pelo motivo: desconhecido.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:22:39.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
20/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:49
Outras decisões
-
15/01/2024 17:49
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:47
em cooperação judiciária
-
21/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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