TJDFT - 0747530-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE TORRES em 10/09/2025 23:59.
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12/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de citação por edital (ID 239147858).
Verifica-se que não foi realizada a consulta SISBAJUD dentre as consultas de IDs 213894510 e 225846626.
A fim de evitar eventual alegação de não esgotamento das diligências nos sistemas à disposição do Juízo, PROCEDA-SE à consulta de endereço através do sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 08:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:02
Indeferido o pedido de JOSE TORRES - CPF: *10.***.*80-68 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 08:33
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:33
Deferido em parte o pedido de JOSE TORRES - CPF: *10.***.*80-68 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747530-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE TORRES EXECUTADO: MARIANNA VENCESLAU FREIRE, VALDEMY ALVES BARRETO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747530-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE TORRES EXECUTADO: MARIANNA VENCESLAU FREIRE, VALDEMY ALVES BARRETO FILHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
13/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço apto à citação dos executados sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE TORRES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE TORRES em 18/07/2024 23:59.
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28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
A emenda de ID. 189182387 não satisfaz.
O autor deverá retificar a planilha de débito para excluir a duplicidade em relação a cobrança de multa por atraso, além de retificar, caso seja necessário, o valor atribuído à causa, com o recolhimento de eventuais custas processuais.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pela Parte Autora.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:57
Deferido o pedido de JOSE TORRES - CPF: *10.***.*80-68 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:43
Declarada incompetência
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20/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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