TJDFT - 0703321-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703321-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: TEREZA CARNEIRO DE SOUZA, CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA REU: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou recurso de APELAÇÃO ao ID 227095361.
Certifico, ainda, que a parte adversa apresentou o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0706118-08.2025.8.07.0000 (ID 227185003).
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TEREZA CARNEIRO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 08:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TEREZA CARNEIRO DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703321-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: TEREZA CARNEIRO DE SOUZA, CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA REU: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp.
No mais, renove-se o mandado citatório de ID. 192221084, fazendo constar o dado telefônico informado na petição de ID. 199225199.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:27
Indeferido o pedido de CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA - CPF: *29.***.*28-00 (AUTOR), TEREZA CARNEIRO DE SOUZA - CPF: *31.***.*80-10 (AUTOR)
-
12/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
RECEBO a emenda de ID. 190109100.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (maior de 60).
Anote-se.
CITE-SE a parte requerida para que, em até 15 (quinze) dias, preste as contas exigidas pela parte requerente e/ou, nesse mesmo prazo, apresente contestação, prosseguindo-se a ação com base no rito processual previsto nos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Prestadas as contas, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha a se manifestar e, se for o caso, impugnar as contas, que forem apresentadas pela parte ré, de modo fundamentado e específico, com referência expressa ao lançamento questionado, sob sanção de preclusão.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA - CPF: *29.***.*28-00 (AUTOR) e TEREZA CARNEIRO DE SOUZA - CPF: *31.***.*80-10 (AUTOR).
-
04/04/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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