TJDFT - 0736256-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736256-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULLY SOARES NUNES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência da quantia depositada no ID 185068000 para a conta informada no ID 183327373.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:33
Outras decisões
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16/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2024 00:50
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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30/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:12
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 22:11
Recebidos os autos
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05/12/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:11
Outras decisões
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30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JULLY SOARES NUNES em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JULLY SOARES NUNES em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 18:33
Expedição de Carta.
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09/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:18
Outras decisões
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13/09/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:38
Juntada de intimação
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17/08/2023 12:21
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:21
Outras decisões
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16/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de JULLY SOARES NUNES em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 22:35
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:35
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JULLY SOARES NUNES em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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