TJDFT - 0738621-87.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO.
I.
Atende à dialeticidade no artigo 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, agravo de instrumento cujas razões impugnam racionalmente os fundamentos da decisão recorrida.
II.
Não se justifica a concessão de tutela de urgência incidental na hipótese em que o seu principal fundamento foi rejeitado na decisão, preclusa, que indeferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial.
III.
Não subsiste a suspensão de edital de licitação, deferida incidentalmente, na hipótese em que, à época da concessão da tutela de urgência, já tinha sido celebrado o contrato administrativo.
IV.
Agravo de Instrumento provido.
Agravo Interno prejudicado. -
21/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:11
Conhecido o recurso de PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 11:05
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/03/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:57
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/02/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/02/2023 20:47
Juntada de Petição de agravo interno
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08/02/2023 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:28
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 22:33
Recebidos os autos
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12/12/2022 22:33
Efeito Suspensivo
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12/12/2022 16:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/11/2022 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/11/2022 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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