TJDFT - 0710666-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:58
Outras decisões
-
29/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:50
Outras decisões
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:48
Outras decisões
-
03/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:47
Juntada de carta
-
14/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:23
Outras decisões
-
25/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:11
Outras decisões
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710666-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: OCTACIANO FERREIRA SILVA EXECUTADO: NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 06:25:17. -
03/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:47
Outras decisões
-
21/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:17
Outras decisões
-
10/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 04:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:35
Deferido o pedido de FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/03/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 06:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710666-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERREIRA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: OCTACIANO FERREIRA SILVA REQUERIDO: NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Mantenha-se em sigilo o documento de ID 187137739.
Indefiro os honorários de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de título executivo extrajudicial e, ainda, diante da previsão inserta no art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$11.786,37 (id. 186138112), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: *22.***.*90-86) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:32
Outras decisões
-
20/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 00:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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