TJDFT - 0711879-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PALOMA BURGO SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ERICK CLEYTON LOPES MATOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:23
Outras decisões
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PALOMA BURGO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERICK CLEYTON LOPES MATOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ERICK CLEYTON LOPES MATOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:54
Outras decisões
-
30/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:16
Juntada de consulta sisbajud
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2025 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711879-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: ERICK CLEYTON LOPES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor penhorado sob ID 211919030 (R$ 716,71) e de satisfação do crédito remanescente.
Intimada a se manifestar sobre a contraproposta formulada sob ID 218236335, a parte executada se manteve inerte.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
Considerando-se que não houve impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 716,71, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente PALOMA BURGO SANTOS - CPF: *55.***.*62-87, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Sem prejuízo, para fins de apreciação do pedido de ID 211905170, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor penhorado, na data do bloqueio e, após, atualização do remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento considerando-se o valor desatualizado de R$ 2.952,52. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:14
Outras decisões
-
30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ERICK CLEYTON LOPES MATOS em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ERICK CLEYTON LOPES MATOS em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PALOMA BURGO SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711879-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: ERICK CLEYTON LOPES MATOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 189539511. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ERICK CLEYTON LOPES MATOS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:49
Deferido o pedido de PALOMA BURGO SANTOS - CPF: *55.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de PALOMA BURGO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711879-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: ERICK CLEYTON LOPES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação da parte executada.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD), dados acerca dos endereços da parte executada, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Caso reste infrutífera as diligências nos endereços encontrados, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:50
Outras decisões
-
15/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PALOMA BURGO SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0711879-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: ERICK CLEYTON LOPES MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 17:49:16. -
25/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:21
Outras decisões
-
11/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ainda que se admita, em tese, a execução do contrato de honorários firmado apenas pelas partes, na forma decidida pelo C.
STJ, tratando-se de contrato bilateral, comprove a exequente o cumprimento de sua parte na obrigação, na forma do art. 798, I, d, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
21/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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