TJDFT - 0727090-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 07:22
Processo Desarquivado
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26/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:36
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES EM AREA DE DOMINIO PARTICULAR DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - VILLEPART em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO USUCAPIÃO.
ILEGITIMIDADE TERRACAP.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DE OFÍCIO.
CONTESTAÇÃO DESIDIOSA.
FALTA DE COOPERAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO.
INÉRCIA DA PARTE LEGÍTIMA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ALEGADA TARDIAMENTE.
CONDENAÇÃO DA PARTE ILEGÍTIMA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, HONORÁRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INCABÍVEL.
CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA.
CADA PARTE ARCA COM SEUS PRÓPRIOS PREJUÍZOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Reconhecida a ilegitimidade da TERRACAP, e determinada a exclusão da estatal do polo passivo não lhe recai o pagamento de custas ou honorários sucumbenciais, uma vez que inexiste sucumbência. 2.
Não caracterizada a litigância de má-fé, apesar da desidiosa apresentação da contestação por parte que deveria conhecer de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que chamada ao processo de ofício e não alegada a preliminar de ilegitimidade pela parte contrária na primeira oportunidade. 3.
Inaplicabilidade do princípio da causalidade para condenar a parte excluída da lide ao pagamento de verbas sucumbenciais. 4.
Verificada a total ausência de cooperação entres os sujeitos do processo, a determinar que cada qual arque com os próprios prejuízos. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:38
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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17/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES EM AREA DE DOMINIO PARTICULAR DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - VILLEPART em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:07
Efeito Suspensivo
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10/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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