TJDFT - 0706953-49.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:47
Baixa Definitiva
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18/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:06
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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01/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA QUANDO CONSTITUÍDO NOVO CASAMENTO.
DOAÇÃO DE EVENTUAIS DIREITOS PESSOAIS SOBRE IMÓVEL.
BEM EXCLUSIVO DO CÔNJUGE, EXCLUÍDO DA COMUNHÃO.
ALEGAÇÃO DE BENFEITORIAS.
IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA.
PRETENSÃO ANULATÓRIA QUE NÃO ALCANÇA O FIM BUSCADO.
INUTILIDADE.
INADEQUAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Os direitos eventuais sobre imóvel adquiridos durante união estável anterior não se incluem na comunhão de bens do casamento que lhe seguiu entre um convivente com terceira pessoa, nos termos dos arts. 1.659, I, e 1.661 do Código Civil.
A doação sobre esses bens não depende de outorga uxória, conforme art. 1.647, IV, desse diploma. 2.
O vício de anulabilidade diz respeito à própria gênese contratual.
Fatos posteriores, como a realização de benfeitorias, são irrelevantes para a validade do contrato por meio do qual se doaram “eventuais direitos”, de natureza pessoal, sobre bem imóvel. 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
21/02/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:50
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA ARAUJO ALVES - CPF: *47.***.*82-81 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/11/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:16
Decorrido prazo de KEVEN WILLIAN BARROS DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de VITORIA LIRIEL BARROS DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de REBECA ARAUJO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CICERO ROMAO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 08:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 01:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2023 04:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/09/2023 04:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/09/2023 04:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/09/2023 04:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/09/2023 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 17:29
Desentranhado o documento
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30/08/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 17:28
Desentranhado o documento
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29/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/08/2023 12:17
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/08/2023 20:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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