TJDFT - 0714708-20.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714708-20.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI EXECUTADO: SANTIAGO SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer pesquisa junto ao sistema SREI e outros para localização de bens passíveis de penhora no nome do executado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita, o que não é o caso.
Ademais, esclareço que as consultas aos sistemas à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SNIPER), incluindo consulta de ativos financeiros e mostraram-se infrutíferas, e, em razão das diligências já empreendidas nos autos, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Isso porque incumbe prioritariamente ao credor a indicação de bens do devedor suscetíveis de penhora (art.798, II, “c” do CPC/2015), pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a expedição de ofício com requerimentos genéricos de pesquisa de patrimônio.
Ante o exposto, indefiro o pedido (id n. 229512708).
Considerando que não houve indicação de bens à penhora, arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
11/08/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:03
Indeferido o pedido de SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714708-20.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI EXECUTADO: SANTIAGO SILVA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:00
Deferido o pedido de SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714708-20.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI EXECUTADO: SANTIAGO SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora quedou-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
24/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714708-20.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI EXECUTADO: SANTIAGO SILVA LEITE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da diligência infrutífera de ID 185350908.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:02:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:22
Deferido o pedido de SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SACRAMENTO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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