TJDFT - 0708346-64.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
26/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708346-64.2023.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (MASCULINO) SENTENÇA O presente Termo Circunstanciado foi instaurado para apuração de suposto crime de trânsito e contra o patrimônio.
Após a realização de audiência, o Ministério Público oficiou pela homologação do acordo celebrado entre as partes em relação ao crime de trânsito, e o arquivamento do feito quanto ao suposto crime contra patrimônio, por falta de justa causa. É o relato necessário.
Decido.
Considerando o que consta dos autos, homologo o acordo de composição dos danos civis e determino o arquivamento do feito em relação a ambos os crimes, com fundamento no artigo 74, caput e parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 395, III do CPP.
A presente sentença homologatória tem eficácia de título executivo judicial, devendo ser executada perante o Juízo Cível competente.
Promovam-se as comunicações pertinentes.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final arquive-se.
Recanto das Emas/DF, 21 de fevereiro de 2024, 13:08:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:49
Composição Civil dos Danos
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:31
Outras decisões
-
31/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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