TJDFT - 0702080-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON DA SILVA HENRIQUE em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702080-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ADAILTON DA SILVA HENRIQUE REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO E CAPTACAO SICOOB UNICIDADES, BANCO PAN S.A., BANCO BV S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 21:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:39
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/02/2024 12:51
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON DA SILVA HENRIQUE - CPF: *02.***.*14-64 (REQUERENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON DA SILVA HENRIQUE em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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