TJDFT - 0706348-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARISA JESUS DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
ERRO DE FATO.
CORREÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão ensejadora de embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
O erro de fato é o equívoco do julgador na apreciação de premissa fática.
O vício, excepcionalmente, pode ensejar a oposição de embargos de declaração para sua correção quando o erro for decisivo para o resultado do julgamento. 4.
Embargos de Declaração n. 0706348-21.2023.8.07.0000 parcialmente providos.
Embargos de Declaração n. 0706348-21.2023.8.07.0000 prejudicado. -
21/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:55
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e provido em parte
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/08/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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10/08/2023 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 16:17
Juntada de Certidão de julgamento
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22/06/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 11:59
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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30/03/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/03/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/03/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/02/2023 13:11
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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