TJDFT - 0707787-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:21
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/07/2024 17:08
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARISA JESUS DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão ensejadora de embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 4.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 6.
Embargos de declaração desprovidos. -
28/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
ERRO DE FATO.
CORREÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão ensejadora de embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
O erro de fato é o equívoco do julgador na apreciação de premissa fática.
O vício, excepcionalmente, pode ensejar a oposição de embargos de declaração para sua correção quando o erro for decisivo para o resultado do julgamento. 4.
Embargos de Declaração n. 0706348-21.2023.8.07.0000 parcialmente providos.
Embargos de Declaração n. 0706348-21.2023.8.07.0000 prejudicado. -
21/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/08/2023 12:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:31
Prejudicado o recurso
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10/08/2023 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 16:18
Juntada de Certidão de julgamento
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22/06/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARISA JESUS DE FREITAS em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:44
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/03/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/03/2023 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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