TJDFT - 0709916-25.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0709916-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PETRONILIA MENDES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 245881005 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Brasília,12 de agosto de 2025 17:20:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709916-25.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: PETRONILIA MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, ao executado quanto à quitação das demais parcelas, conforme petição de id 200515601.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO).
-
30/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:28
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
29/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de PETRONILIA MENDES DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PETRONILIA MENDES DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de PETRONILIA MENDES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2022 19:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2022 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:19
Declarada incompetência
-
12/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/07/2022 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/06/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 08:02
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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