TJDFT - 0738359-08.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
23/09/2024 14:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/09/2024 08:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:08
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
18/09/2024 08:07
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES BRANDAO SAVELHA em 17/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/08/2024 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 16:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/08/2024 12:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/08/2024 07:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/08/2024 07:21
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de MARIA ALVES BRANDAO SAVELHA - CPF: *91.***.*40-82 (AGRAVANTE)
-
12/08/2024 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:35
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de agravo
-
18/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 10:31
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de MARIA ALVES BRANDAO SAVELHA - CPF: *91.***.*40-82 (AGRAVANTE)
-
15/07/2024 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:31
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/06/2024 17:01
Recurso Especial não admitido
-
12/06/2024 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
04/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
DEDUZIDAS EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO DOS DEPÓSITOS VERTIDOS NA CONTA DO PASEP.
TEMA 1.150/STJ.
PRAZO DECENAL.
TEORIA ACTIO NATA.
TERMO INICIAL.
SAQUE DO SALDO.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
As contrarrazões não constituem meio processual idôneo para arguir preliminares de ilegitimidade passiva e necessidade de denunciação da lide da União, além da prejudicial de mérito da prescrição quinquenal, porque não se prestam à reforma da sentença.
Preliminares e prejudicial de mérito deduzidas nas contrarrazões não conhecidas. 2.
O STJ, no julgamento do Tema n. 1.150 da sistemática dos recursos repetitivos, por meio do REsp n. 1.951.931/DF, firmou tese no sentido de que: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. 3.
A apelante, na espécie, teve ciência dos desfalques por ocasião do saque do saldo remanescente de sua conta Pasep, ocorrido em 5/3/2002, ao passo que somente ajuizou a presente ação judicial, alegando supostas irregularidades na gestão de sua conta Pasep, em 20/11/2020, ou seja, quando já transcorrido o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC.
Deve ser mantida, portanto, a r. sentença, que acolheu a prejudicial de mérito e pronunciou a prescrição da pretensão da parte autora, ora recorrente. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de MARIA ALVES BRANDAO SAVELHA - CPF: *91.***.*40-82 (APELANTE) e não-provido
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
01/08/2023 12:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
-
31/07/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA ALVES BRANDAO SAVELHA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:42
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
06/07/2021 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
06/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
05/07/2021 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
05/07/2021 08:49
Recebidos os autos
-
05/07/2021 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
30/06/2021 10:07
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
30/06/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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