TJDFT - 0701255-89.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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26/07/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
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05/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS DE MACEDO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 22:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 22:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/05/2024 12:49
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS DE MACEDO - CPF: *75.***.*72-00 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS DE MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:38
Deferido o pedido de BENEDITO BARROS DE MACEDO - CPF: *75.***.*72-00 (REQUERENTE).
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03/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS DE MACEDO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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19/04/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/04/2024 12:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS DE MACEDO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701255-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENEDITO BARROS DE MACEDO REQUERIDO: POSTO DIVISA ROD BR 123 SN DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que defiro o processamento da presente execução pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 19:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:37
Deferido o pedido de BENEDITO BARROS DE MACEDO - CPF: *75.***.*72-00 (REQUERENTE).
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16/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/02/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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