TJDFT - 0701653-45.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:43
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:47
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:47
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/04/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 02:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701653-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDLEIA MOREIRA DE ASSIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de tutela de urgência, a suspensão da cobrança de faturas de cartão de crédito junto a parte requerida.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque a parte autora diz que possui o cartão de crédito, o qual se encontra quitado, mas nada comprova acerca do cancelamento do cartão de crédito, se não o utilizou após a quitação, o que deverá ser comprovado pela parte requerida, oportunamente.
Todavia, advirto a parte requerida que se não há dívidas a serem debitadas, o banco deve abster-se de debitar dívidas inexistentes, sob pena de ressarcimento em dobro ao final do procedimento.
Além disso, o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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