TJDFT - 0746038-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
20/12/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:06
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2024 13:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) em 17/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746038-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado pessoalmente (ID 203221031) sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2024 07:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:29
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:36
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746038-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada, por carta, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:40
Outras decisões
-
12/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746038-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em face de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA.
Regularmente citada (ID 182893574), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pelo réu.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 10:00
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-60 (REU) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:17
Outras decisões
-
12/12/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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