TJDFT - 0761603-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761603-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA CARDOSO FERREIRA REVEL: FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CRISTIANO XAVIER CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID.208654548.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: JULIANA CARDOSO FERREIRA E REVEL: FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA intimados(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:28:26.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:46
Outras decisões
-
12/06/2024 15:46
Decretada a revelia
-
06/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:37
Decorrido prazo de FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-16 (REQUERIDO) em 18/04/2024.
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761603-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA CARDOSO FERREIRA REQUERIDO: FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DESPACHO A justificativa da autora para o não comparecimento à sessão de conciliação é plenamente aceita.
Todavia, não parece produtiva a remarcação da audiência de conciliação, porque o réu não foi localizado (citado por edital, não compareceu à audiência).
Ademais, a conciliação pode ser realizada em qualquer momento processual.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para exercício da curadoria especial.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2024 18:32
Decorrido prazo de FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-16 (REQUERIDO) em 19/03/2024.
-
23/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:27
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, a(s) parte(s) ré(s) FORSETI NEGOCIACOES E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ:20.***.***/0001-16 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que, nos autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0761603-13.2023.8.07.0016 , que lhe move JULIANA CARDOSO FERREIRA (CPF: *31.***.*91-44); , querendo, CONTESTAR(EM) a presente ação, e INTIMA a comparecerem à Audiência de Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) designada para a data de 27/02/2024 15:00, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Advertências: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). 2.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 3.
Caso não haja conciliação, poderá o(a) requerido(a) oferecer, por meio de advogado, defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, bem como, se requerer perícia, formular seus quesitos, podendo indicar, inclusive, assistente técnico. 4.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. 5.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), independentemente de nova intimação, sob pena de revelia. 6.
O eventual desinteresse do réu pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação. 7.
De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC, é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, do CPC, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões. 8.
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC).
Tudo conforme despacho ID 180571040: "Não vislumbro perigo da demora em aguardar a decisão definitiva, em prestígio ao contraditório, já que a parte autora estava sem a efetiva posse do veículo desde março de 2023.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF".
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 512 - Brasília/DF.
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília aos Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 16:34:51.
Eu, VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
21/02/2024 18:43
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 23:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:09
Declarada incompetência
-
27/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 07:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:05
Declarada incompetência
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/11/2023 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/11/2023 20:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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