TJDFT - 0745389-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 18/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Edital em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 00:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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22/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 13:07
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745389-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME EXECUTADO: LARA BORGES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 201981955, conforme diligência de ID 204300119, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 23:35:26.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
16/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:21
Outras decisões
-
16/05/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:11
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico nº 0745389-89.2023.8.07.0001, distribuída em 02/11/2023 10:30:53, proposta por ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME (CNPJ: 30.***.***/0001-73) em desfavor de LARA BORGES DE PAULA (CPF: *14.***.*44-52), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de LARA BORGES DE PAULA (CPF: *14.***.*44-52), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 118,21 (cento e dezoito reais e vinte e um centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 20 de março de 2024 16:18:43.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. -
20/03/2024 16:23
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 09:00
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745389-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME REQUERIDO: LARA BORGES DE PAULA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, movida por ARAÚJO E ARAÚJO - COMÉRCIO, CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS - ME em desfavor de LARA BORGES DE PAULA, partes qualificadas nos autos.
Em suma, expõe a parte autora ter firmado negócio com a requerida, tendo por objeto o fornecimento de uma bolsa de sangue canino, ao valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com vencimento previsto para o dia 20/08/2022.
Descreve não ter havido, contudo, a satisfação do crédito, razão pela qual requereu a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 801,53 (oitocentos e um reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao débito, atualizado por ocasião do ajuizamento da ação.
Instruiu a inicial com os documentos de ID 177031106 a ID 177031115.
Tendo sido citada (ID 184408257), a requerida deixou de apresentar contestação. É o breve relato do necessário.
Passo a decidir.
O feito reclama julgamento antecipado, a teor do que preceitua o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a revelia em que incorreu a parte demandada, que ora se decreta.
Como é cediço, atrai a revelia, como consectário da contumácia, o relevante efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Cotejado o arcabouço informativo trazido aos autos, tenho que, para além da ausência de impugnação resistiva, não se vislumbra a existência de fato impeditivo ao direito de crédito vindicado pela parte requerente.
A obrigação, reputada inadimplida, encontra-se suficientemente discriminada no documento de ID 177031108, consistente em ordem de serviço emitida em razão do negócio descrito pela demandante, restando ainda especificada no documento de cobrança de ID 177031110.
Outrossim, afigura-se incontroversa, por força da confissão, a assertiva autoral no sentido de que o insumo (bolsa de sangue canino) veio a ser efetivamente fornecido à requerida.
Nesse norte, uma vez corroborada documentalmente a pretensão, o que demonstra ter a parte autora se desincumbido da carga probatória a ela cometida (art. 373, inciso I, do CPC), a fim de arredar o descumprimento obrigacional, caberia à parte demandada demonstrar a presença de fato impeditivo à exigibilidade obrigacional, ao que se absteve, posto que quedou revel.
Não logrou a parte requerida, assim, ao quedar revel, coligir, sequer indiciariamente, prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, mister processual imposto pelo art. 373, inciso II, do CPC.
Ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 801,53 (oitocentos e um reais e cinquenta e três centavos), valor que deverá ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento), ambos ao mês, a partir de 02/11/2023, dia imediatamente subsequente à elaboração da planilha de ID 177031105 (pág. 2), evitando-se a dúplice incidência dos referidos encargos.
Observe a parte autora que, diante do que veio a ser certificado em ID 184408257, eventual pagamento extrajudicial deverá ser deduzido do importe devido, caso sobrevenha a deflagração da etapa executiva, sob pena de incorrer em excesso de execução.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, e, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LARA BORGES DE PAULA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:26
Outras decisões
-
03/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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