TJDFT - 0703465-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:04
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao disposto nas decisões proferidas, certo que a única medida que, ainda que raramente, tem surtido algum efeito satisfatório, autorizo pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo máximo permitido pelo sistema, 60 (sessenta dias), autorizando desde já, em caso de insucesso, duas novas renovações pelo prazo máximo.Registro que, em relação quaisquer outras medidas, deverá a parte demonstrar que restaram frutíferas, recentemente, em outros processos em curso.À Secretaria.P.
I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:10
Indeferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703465-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANIE CIRILO LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 15:10:22.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:07
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:48
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703465-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA, STEPHANIE CIRILO LEMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA e STEPHANIE CIRILO LEMOS em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A, partes qualificadas nos autos.
A pretensão das autoras se fundamenta nos danos de ordem material e moral que alegam ter suportado, em virtude da conduta ilícita da parte ré que, apesar do pedido de cancelamento da reserva, não teria efetuado o estorno da quantia de R$ 1.538,80.
Requerem, desse modo, seja a requerida compelida a restituir o valor pago de forma corrigida e a pagar indenização por danos morais.
A parte ré, embora regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação (id n. 190216788 - Pág. 1), não acessou a plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme definido pela Portaria Conjunta n. 52/TJDFT, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência virtual no referido ato. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão da aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputo verdadeira a alegação das autoras a respeito da ausência de estorno da quantia aqui pleiteada.
Logo, o acolhimento do pedido de restituição dos valores pagos pela segunda requerente (contratante) é medida que se impõe.
Quanto aos danos morais, embora este Juízo em demandas semelhantes tenha reconhecido o direito à reparação, ainda que em valores módicos, atento à natureza da negociação entabulada e aos riscos dela decorrentes (viagens com datas flexíveis), revendo posicionamento anterior, tenho como incabível a reparação pretendida.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a restituir à segunda autora (Sra.
STEPHANIE CIRILO LEMOS) a quantia total de R$ 1.538,80 (mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso (30/06/2022) e acrescida de juros de mora desde a citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se .
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/03/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703465-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA, STEPHANIE CIRILO LEMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 20:28:39.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 20:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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