TJDFT - 0703457-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703457-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS, JULIANA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
O incapaz não pode ser parte nos feitos submetidos ao rito da Lei 9.099/95, conforme artigo 8º do referido diploma legal: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e julgo extingo o processo sem apreciação do mérito..
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência já designada.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/02/2024 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/02/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/02/2024 05:12
Recebidos os autos
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17/02/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/02/2024 02:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/02/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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