TJDFT - 0037144-14.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
TRANCAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL.
NÃO CABIMENTO.
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, para trancar a arquivar inquérito policial visando apurar a conduta do ora paciente, que, durante atendimento psicológico prestado à adolescente com 17 anos à época dos fatos, na qualidade de servidor da Secretaria de Saúde, teria realizado perguntas invasivas e de teor sexual, quando a jovem buscava auxílio psicológico justamente por ter sofrido abusos sexuais. 2.
O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional, justificável apenas quando for possível verificar, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a ausência de justa causa para sua instauração, não sendo essa a hipótese dos autos. 3.
Presentes indícios da autoria de possível abuso sexual e da apontada autoria, não se verifica qualquer ilegalidade sanável na estreita via do Habeas Corpus. 4.
Ordem denegada. -
23/09/2024 11:11
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:25
Conhecido o recurso de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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