TJDFT - 0730180-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730180-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDE DIAS DA FONSECA EXECUTADO: DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação de interposição de recurso pela parte exequente, id. 249404129, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ausente, nos autos, informações sobre eventual concessão de liminar e/ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo, tornem, os autos, ao aguardo do prazo de suspensão, nos termos do decisum de id. 247291659.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:37
Outras decisões
-
12/09/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730180-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDE DIAS DA FONSECA EXECUTADO: DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA DECISÃO O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Tornem os autos ao aguardo do prazo suspensivo determinado pela decisão de id. 214390638, datada de 14/10/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:23
Indeferido o pedido de IRANILDE DIAS DA FONSECA - CPF: *13.***.*14-15 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:33
Indeferido o pedido de IRANILDE DIAS DA FONSECA - CPF: *13.***.*14-15 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:37
Deferido o pedido de IRANILDE DIAS DA FONSECA - CPF: *13.***.*14-15 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IRANILDE DIAS DA FONSECA em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 17:10
Indeferido o pedido de IRANILDE DIAS DA FONSECA - CPF: *13.***.*14-15 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730180-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDE DIAS DA FONSECA EXECUTADO: DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 133909953.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 às 12:28:31 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IRANILDE DIAS DA FONSECA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:53
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730180-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDE DIAS DA FONSECA EXECUTADO: DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:47
Deferido o pedido de DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA - CPF: *97.***.*40-72 (EXECUTADO).
-
16/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730180-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDE DIAS DA FONSECA EXECUTADO: DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 16:59:23 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
06/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 23:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 07:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IRANILDE DIAS DA FONSECA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IRANILDE DIAS DA FONSECA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:04
Indeferido o pedido de IRANILDE DIAS DA FONSECA - CPF: *13.***.*14-15 (EXEQUENTE)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IRANILDE DIAS DA FONSECA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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