TJDFT - 0704062-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MILTON TADASHI MIYAGAWA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704062-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME, MILTON TADASHI MIYAGAWA DECISÃO Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 170980959.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 18:22
Outras decisões
-
14/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de GONCALVES & LACERDA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:20
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MILTON TADASHI MIYAGAWA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Outras decisões
-
01/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704062-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME, MILTON TADASHI MIYAGAWA DECISÃO I.
O exequente requer a apreensão da CNH e do passaporte da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH e passaporte da executada.
II.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (R$ 301,49 - id. 169684566), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado (R$ 268.696,30 - id. 147544874), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 170980959.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MILTON TADASHI MIYAGAWA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MILTON TADASHI MIYAGAWA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 06:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de TERRA - CONSULTORIA TRIBUTARIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MILTON TADASHI MIYAGAWA em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 20:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:04
Outras decisões
-
25/01/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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